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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 28 de 1 de Dezembro de 2006

ALTERA A RESOLUCAO 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(GILSON BARRETO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 28/2006

do Vereador Gilson Barreto (PSDB)

"Altera a Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2.003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao artigo 1º da Resolução em apreço o parágrafo único nos seguintes termos:

Parágrafo único - Serão prestadas homenagens póstumas e ex-membros do movimento escoteiro, falecidos no exercício anterior ao da outorga da homenagem e que se tenham destacado em atividades ou na condução de seus respectivos grupos.

Art. 2º - Acrescentar ao artigo 3º da Resolução o inciso IV nos seguintes termos;

IV) - Salvas, tantas quantas forem os homenageados, de material transparente no formato de 21 (vinte e um) centímetros de largura, 15 (quinze) centímetros de cumprimento e 1 (um) centímetro de espessura, tendo a sua esquerda superior a efígie do governador Mário Covas Júnior e a sua direita superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo. No espaço central superior as palavras "Prêmio Escotista Mário Covas Junior de Ação Voluntária", embaixo deste discritivo o ano da emissão, seguido de: "A Câmara Municipal de São Paulo homenageia, postumamente, na presente data, com o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária a (qualifica-se e nomeia-se o homenageado)". Segue-se a data do evento e, finalmente, a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante acompanhado do tradicional logotipo da Flor de Lis com o seu listel símbolo mundial do Movimento Escotista.

Art. 3º - O artigo 4º da Resolução passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Todas as honrarias serão acompanhadas de diplomas no formato 21 (vinte e um) centímetros por 29,7 (vinte e nove vírgula sete) centímetros, nas cores verde e preto, tendo ao lado esquerdo superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo e á direita superior a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante, devendo as medalhas e salvas serem acondicionadas em estojo de veludo preto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".