CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 15 de 9 de Maio de 2003

DA NOVA REDACAO AO ART. 219 DA RESOLUCAO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS(GOULART)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/03 - CAMARA do Vereador Goulart (PMDB)

"Dá nova redação ao art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 219 - Indicação é proposição em que o vereador recomenda aos poderes competentes medidas de interesse público .

§ 1º - As indicações simples, apresentadas até a hora do término do Prolongamento do Expediente, serão despachadas pelo Presidente, independentemente de deliberação do Plenário, podendo ser publicadas resumidamente no Diário Oficial do Município.

§ 2 º - As indicações especiais, apresentadas até o horário do Prolongamento do Expediente, dependerão de deliberação do plenário, não admitindo discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.

§ 3º - As indicações de que trata o parágrafo anterior, após aprovadas, serão publicada integralmente no Diário Oficial do Município".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Abril de 2003. Às Comissões competentes."