PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/03 - CAMARA do Vereador Goulart (PMDB)
"Dá nova redação ao art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 219 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 219 - Indicação é proposição em que o vereador recomenda aos poderes competentes medidas de interesse público .
§ 1º - As indicações simples, apresentadas até a hora do término do Prolongamento do Expediente, serão despachadas pelo Presidente, independentemente de deliberação do Plenário, podendo ser publicadas resumidamente no Diário Oficial do Município.
§ 2 º - As indicações especiais, apresentadas até o horário do Prolongamento do Expediente, dependerão de deliberação do plenário, não admitindo discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto.
§ 3º - As indicações de que trata o parágrafo anterior, após aprovadas, serão publicada integralmente no Diário Oficial do Município".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de Abril de 2003. Às Comissões competentes."