CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 14 de 14 de Agosto de 2015

ALTERA A REDACAO DO INCISO XV E DO PARAGRAFO 2., TODOS DO ART. 223 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(RICARDO NUNES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2015 - CÂMARA

do Vereador Ricardo Nunes (PMDB)

“Altera a redação do inciso XV e do § 2º, todos do art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O inciso XV e o § 2º, do art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 223...............................................................................

(...)

XV - inserção em ata de voto de louvor, júbilo e congratulações por ato ou acontecimento de alta significação.

§ 2º - Os requerimentos à que aludem os incisos XIV e XV somente serão admitidos quando subscritos pela maioria simples dos membros da Câmara.". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2015. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A matéria ora tratada se refere ao número de assinaturas dos vereadores necessárias para referendar um voto de louvor, de júbilo (substantivo masculino: alegria extrema, grande contentamento), congratulações (Dirigir cumprimentos, através de palavras, a alguém pela conquista de alguma coisa: congratulações por mais esta conquista) por ato ou acontecimento de alta significação, bem como para manifestação por motivo de luto nacional, de pesar por falecimento de autoridade ou personalidade ou ainda por calamidade pública, ocasiões em que os nobres edis devem apor no mínimo 28 (vinte e oito) assinaturas, quantidade desnecessária por se tratar de singela homenagem que não depende de aprovação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo diferentemente das leis aqui aprovadas que causam impacto na vida de inúmeras pessoas.

Destarte, tendo em vista a simplificação de ato singelo, porém relevante, permitido por nosso Regimento Interno, perante 19 (dezenove) assinaturas apostas, equivalentes a maioria simples dos membros desta edilidade, espero poder contar com o apoio de meus pares para a aprovação da presente iniciativa.”