PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/09 - CÂMARA
do Vereador Wadih Mutran (PP)
Dispõe sobre a implantação de sala de ginástica na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:
Art. 1º - Fica implantada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, sala de ginásticas devidamente equipada com aparelhos necessários à prática de ginástica e musculação corporal para seus funcionários.
Parágrafo Único Não será permitido o ingresso, na sala de ginástica da Câmara Municipal de São Paulo, de filhos, pais e dependentes dos funcionários da Câmara.
Art. 2º - Para a criação e implantação da sala de ginástica mencionada, a Câmara Municipal através da Comissão de Permanente Julgadora de Licitação procederá o competente concurso licitatório para atender o presente projeto.
Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá utilizar os recursos gerados pela Lei nº 13.548 de 01º de Abril de 2003, que instituiu o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, para implantação do presente projeto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.