Dispõe sobre as competências dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA bem como sobre a alteração da denominação e do provimento do cargo que especifica.
PROJETO DE LEI 01-00638/2018 do Executivo
(Enviado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 178/2018)
“Dispõe sobre as competências dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA bem como sobre a alteração da denominação e do provimento do cargo que especifica.
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA têm as competências previstas no Anexo Único desta lei.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Coordenador V, Ref. DAS-15, dentre profissionais da área da saúde, do Gabinete do Secretário, vaga 9348, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, fica com sua denominação e requisitos de provimento alterados para Assessor Especial II, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre as competências de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, bem como sobre a alteração da denominação e do provimento do cargo que especifica.
Com efeito, o objetivo central da proposta é a especificação das atribuições de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente constantes da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, em atendimento a decisão proferida nos autos da ADI nº 2015676-27.2018.8.26.0000, pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucionais os artigos 61 e 62 da citada norma, bem como das expressões Chefe de Assessoria Jurídica, Chefe de Assessoria Técnica, Assessor Jurídico, Assessor Técnico, Assistente Técnico II, Assistente Técnico I, Assistente, Assistente Administrativo, Oficial de Gabinete, Diretor de Divisão Técnica, Assistente Jurídico, Agente de Controle Ambiental, Coordenador, Encarregado de Equipe, Auxiliar de Gabinete, Coordenador de Projetos, Assistente II, Administrador de Parque IV, Administrador de Parque III, Administrador de Parque II, Encarregado de Setor Técnico, Encarregado de Equipe II, Encarregado de Serviços Gerais, das tabelas A a H do Anexo I e do Anexo II dela integrantes.
Assim, busca-se, agora, trazer o rol de atribuições dos cargos de provimento em comissão em questão, visto que, na referida demanda judicial, sustentou-se, exatamente, a irregularidade do regramento vigente, ao argumento de que não se previa a descrição das atribuições de assessoramento, chefia e direção.
Por fim, a iniciativa colima a alteração da denominação e dos requisitos de provimento de um cargo daquela Secretaria, para que passe a ser de assessoramento, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação de nível superior.
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros, vale ressaltar que não há a criação de novos cargos, pelo que inexiste impacto orçamentário a ser aferido.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse público, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito
Anexos: projeto de lei, acompanhado do correspondente Anexo Único, e elementos extraídos do processo SEI 6027.2018/0004535-6
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo