Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da área de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
PROJETO DE LEI 01-00607/2018 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 172/2018)
“Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da área de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a propriedade da área municipal situada na Rua Catumby, nº 574, subdistrito de Belenzinho, objeto da matrícula nº 186.591, registrada no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com a finalidade específica de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou outro que vier a substituí-lo, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, instituído pela Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
§ 1º O empreendimento habitacional de que trata o "caput" deste artigo:
I - será implantado conforme regramento do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, por meio da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016 com as alterações posteriores, e disciplinada nos termos da Instrução Normativa nº 14, de 22 de março de 2017, ambos do Ministério das Cidades;
II - será construído pela entidade organizadora Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia, selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público COHAB nº 001/15, após o remembramento, pela donatária, da área referida no "caput" deste artigo com o terreno situado à Rua Catumbi, nº 588-616, registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, sob a matrícula nº 181.570;
III - será financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme a legislação de regência.
Art. 2º A área referida no artigo 1º desta lei, de formato irregular, com 663,50m² (seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), está delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1 indicado na planta DGPI-00.645_00, da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei e, para efeitos fiscais e contábeis, foi avaliada pela Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão, em R$ 1.088.072,00 (um milhão, oitenta e oito mil e setenta e dois reais), para o mês de setembro de 2018.
Art. 3º A doação de que trata esta lei será revogada caso não se concretize, no prazo de 2 (dois) anos contados da data da sua publicação, a vinculação do imóvel ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, mediante assinatura do respectivo contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da doadora, mediante prévio requerimento e justificativa formal da donatária.
Art. 4º As despesas cartorárias e registrárias decorrentes da doação autorizada por esta lei onerarão os recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva autorizar o Poder Executivo a doar área municipal objeto da matrícula nº 186.591 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com área de 663,50 m² (seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, com a finalidade de constituir contrapartida para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o Fundo de Desenvolvimento Social tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas, de empresas ou de entidades do setor privado.
Nessa medida, a entidade organizadora Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia foi selecionada nos termos de Edital de Chamamento Público COHAB nº 001/15 para construir, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, empreendimento que, após remembramento pela donatária, com dois outros lotes, resultará na execução de 166 (cento e sessenta e seis) unidades habitacionais, no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca.
Colima-se com a presente proposta viabilizar a implantação de conjunto habitacional, decorrente da implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", no Município de São Paulo.
Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, que certamente lhe dará o indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito
Anexos: planta DGPI-00.645_00, da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão, com a descrição da área a ser doada, certidão da matrícula nº 186.591 do 7º Cartório de Registro de Imóveis, parecer favorável da SEHAB e demais documentos colhidos do processo SEI nº 6010.2018/0000806-7
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo