Revoga parcialmente planos de melhoramentos viários aprovados pelas Leis nº 13.860, de 29 de junho de 2004, e nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, fixando novos alinhamentos, nas Subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha e Mooca.
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
198ª SESSÃO ORDINÁRIA
03/09/2019
PROJETO DE LEI 01-00513/2019 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 46/19)
“Revoga parcialmente planos de melhoramentos viários aprovados pelas Leis nº 13.860, de 29 de junho de 2004, e nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, fixando novos alinhamentos, nas Subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha e Mooca.
Art. 1º Fica parcialmente revogado o alinhamento viário aprovado pelo inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.860, de 29 de junho de 2004, e aprovada a fixação de novo alinhamento para a alça direcional junto à Ponte Júlio de Mesquita Neto, configurado na planta anexa nº 26.996, Classificação P - 812, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.
Art. 2º Ficam parcialmente revogados os alinhamentos viários configurados na planta nº 26.982/53 integrante da Lei nº 16.541, de 8 de setembro 2016, no trecho que compreende a supressão de via entre o Apoio Urbano Sul a que se refere o inciso XXVIII, do artigo 1º, e a Rua Ulisses Cruz, com largura de 18 (dezoito) metros e extensão aproximada de 240 (duzentos e quarenta) metros.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 2º desta lei ficam aprovados os alinhamentos viários configurados na planta nº 26.982/53-A, classificação T 1064, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, compreendendo:
I - a abertura de nova via de ligação entre a via destinada ao Apoio Urbano Sul a que se refere o inciso XXVIII, do artigo 1º da Lei nº 16.541, de 2016, e a Rua Ulisses Cruz, com largura de 13 (treze) metros e extensão aproximada de 120 (cento e vinte) metros;
II - a abertura de nova de via de ligação entre a via destinada ao Apoio Urbano Sul a que se refere o inciso XXVIII, do artigo 1º da Lei nº 16.541, de 2016, e a Avenida Salim Farah Maluf, com largura de 13 (treze) metros e extensão aproximada de 190 (cento e noventa) metros.
Art. 4º Em decorrência do previsto nos artigos 2º e 3º desta lei, os dispositivos da alínea “j” e do inciso XXVIII, do artigo 1º da Lei nº 16.541, de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................
..............................................
XXVIII - plantas nºs 26.982/44 a 57, Classificação T-1064, e nº 26.982/53-A, Classificação T 1064, contemplando a abertura de via destinada ao Apoio Urbano Sul, desde a Rua Sérgio Tomás até a Avenida Airton Pretini, formada a partir do alargamento de vias já existentes e da abertura de novos trechos para a devida interligação, na seguinte conformidade:
........................................................................
j) o alargamento da Rua Ulisses Cruz e a abertura de via desde a Rua Francisco Bueno até a via a que se refere a alínea “k” deste inciso, conforme descrito na planta nº 26.982/53, bem como a abertura de novas vias de ligação entre a via a que refere este inciso XXVIII e, respectivamente, a Rua Ulisses Cruz e a Avenida Salim Farah Maluf, conforme descrito na planta 26.982/53-A, classificação T 1064;
.................................................................” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva dispor sobre a reconfiguração de alinhamentos e de planos viários de áreas situadas nos Distritos do Limão e do Belém, de modo a possibilitar regularizações edilícia e fundiária, conforme informações oferecidas pelas Secretarias Municipais de Habitação e de Infraestrutura Urbana e Obras.
A primeira alteração relaciona-se à Lei nº 13.860, de 29 de junho de 2004, decorrendo da urbanização do território da Favela Sampaio Corrêa com a implantação de empreendimento habitacional na área de provisão denominada “Lidiane 3”, localizada na Casa Verde, Distrito do Limão.
A modificação proposta, em trecho de aproximadamente 70 metros junto à área da cabeceira nordeste da Ponte Júlio de Mesquita Neto, permitirá a adequação da base fundiária do empreendimento sem prejuízo à implantação da alça direcional, “sentido Marginal" - Avenida Domingos Marchetti.
A segunda alteração decorre de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura Municipal de São Paulo e outros entes perante a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual, visando a alteração parcial de alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, para o subsetor Arco Tietê, da Macroárea de Estruturação Metropolitana.
A alteração proposta, conforme elementos anexos, possibilitará a abertura de novas vias de ligação necessárias ao atendimento das exigências de destinação de área construída para a implantação de habitações de interesse social, relativas a licenciamento de empreendimento em ZEIS, na Subprefeitura da Mooca.
Ante o exposto, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a aprovação da iniciativa, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de apreço e consideração.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo