CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 436 de 6 de Julho de 2021

Dispõe sobre a cooficialização da língua guarani no Município de São Paulo.

PROJETO DE LEI 01-00436/2021 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 047214376)

“Dispõe sobre a cooficialização da língua guarani no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica estabelecido o guarani como idioma cooficial do Município de São Paulo.

Art. 2º Em razão da condição de língua cooficial concedida por esta lei, o Município de São Paulo se compromete:

I - a produzir a documentação pública, bem como campanhas publicitárias institucionais, na língua oficial e na língua cooficial;

II - a incentivar e apoiar o uso e aprendizado da língua cooficial em escolas e nos meios de comunicação, especialmente nos territórios indígenas do Município.

Art. 3º São válidas e eficazes as atuações administrativas feitas na língua cooficial, objetivando facilitar o entendimento dos cidadãos indígenas.

Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará tradutor, quando necessário, para evitar ações de caráter discriminatório em razão do uso da língua cooficial.

Parágrafo único. Fica vedado qualquer manifestação discriminatória pelo uso da língua cooficial.

Art. 5º O uso das demais línguas indígenas faladas no Município será assegurado dentro das escolas indígenas, nos termos da legislação estadual e federal.

Art. 6º Os órgãos responsáveis pela gestão de serviços públicos em territórios indígenas deverão adotar medidas para manutenção de atendimentos no idioma guarani.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação dos Povos Indígenas, apoiada pelos órgãos e entidades municipais, deverá organizar o censo demográfico para identificação da população indígena, a partir de articulações junto aos territórios aldeados locais, a fim de subsidiar a elaboração e a implementação das políticas públicas paulistanas, a cada 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O Município poderá realizar termos de cooperação com outras instituições públicas municipais para a realização do censo demográfico descrito nesta lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões Competentes”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a cooficialização da língua guarani no Município de São Paulo.

A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), tem como funções a elaboração, a implementação e a avaliação de políticas públicas que contemplem as problemáticas relacionadas às questões étnico-raciais, incorporando ao seu escopo de trabalho as demandas levantadas pelas populações indígenas do Município de São Paulo.

O Brasil é um país de intensa diversidade cultural e linguística . De acordo com dados disponibilizados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), calcula -se que mais de 250 (duzentos e cinquenta) línguas sejam faladas em território nacional. Dessas , 180 (cento e oitenta) pertencem aos povos indígenas, fato este que concede ao Brasil o título de um dos países onde mais se recorre ao uso diversificado de línguas. Contudo, mesmo que o país tenha posse de tamanha variedade linguística, no que se refere principalmente aos povos originários, tal caraterística não assegura a plena garantia de direitos aos seus falantes.

A migração forçada de povos indígenas que, muitas das vezes, se deu através da expansão territorial das cidades e municípios do país, fez com que essa parcela da população fosse deixada à margem da sociedade, cabendo a essas pessoas apenas o isolamento em regiões periféricas, onde o acesso a políticas públicas é limitado. Tal situação agrava-se ainda mais no que condiz à valorização dos idiomas falados pelos indivíduos de etnias indígenas.

Somada às políticas implementadas pelos órgãos municipais, a cooficialização de uma língua tende a fortalecer a luta contra as desigualdades e preconceitos sofridos pelos falantes da mesma, já que a comunicação entre essa parcel a populacional e o poder público se torna mais facilitada. O estimulo à preservação de direitos aos povos indígenas presentes no território paulistano, já assegurados pela constituição, permite a aplicabilidade adequada dos serviços públicos ofertados aos falantes dessa língua.

Mesmo que o português seja de uso oficial e, por assim, mais recorrente no país, vale salientar que a invisibilização de determinadas línguas e dialetos, principalmente as pertencentes aos povos nativos, corrobora com estigmas que impedem a inclusão dessa camada da população ao uso irrestrito dos espaços e serviços públicos, além de favorecer o apagamento de suas singularidades étnicas, sociais e patrimoniais.

As diversidades culturais, étnicas e linguísticas devem ser reconhecidas, estudadas e preservadas. O não reconhecimento de uma língua implica não apenas em perdas matérias, mas também de memória. Sendo assim, a cooficialização do guarani no Município de São Paulo é demasiadamente importante, para que as manifestações pertencentes aos povos indígenas, assim como seu acesso às políticas públicas, sejam amplamente assegurados.

Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo os meus protestos de alta estima e distinta consideração por Vossa Excelência.

Ricardo Nunes

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo