Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída.
PROJETO DE LEI 01-00424/2018 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 159/2018)
“Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída, em desenvolvimento pelo Município de São Paulo em conjunto com outros órgãos públicos, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º Nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do projeto Tem Saída.
Parágrafo único. Fica assegurada ao contratado, mediante justificativa, a não aceitação da seleção de mão-de-obra realizada com base no “caput” deste artigo, caso verificada a inexistência de integrantes do Projeto com qualificação necessária para a ocupação das vagas de trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída, que visa apoiar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica que residam no Município de São Paulo, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Conforme se pode aferir pelo Termo de Cooperação anexo, o alvitrado projeto decorre de parceria firmada entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo e a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres - ONU MULHERES.
A cooperação foi formalmente pactuada neste mês em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos, com base nas premissas do referido ajuste, objetivando apoiar a independência financeira das mulheres integrantes do indigitado projeto, por se tratar de importante ferramenta no enfrentamento da situação de violência.
Nesse contexto, a propositura ora enviada pretende definir, nas contratações da Administração Pública Municipal que tenham por escopo a prestação de serviços públicos, a exigência de que percentual das vagas de trabalho relacionadas com a atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do projeto, com vistas a contribuir para a consecução das finalidades colimadas com a ação em comento.
Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito
Anexos: projeto de lei e Termo de Cooperação nº 002/2018/SMTE
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo