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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 351 de 1 de Agosto de 2018

Aprova novos alinhamentos viários para implantação de novo eixo entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Avenida dos Bandeirantes; para os corredores conhecidos como Leste-Itaquera e Belmira Marin; e revoga alinhamentos das Leis nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968.

PROJETO DE LEI 01-00351/2018 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 147/2018).

“Aprova novos alinhamentos viários para implantação de novo eixo entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Avenida dos Bandeirantes; para os corredores conhecidos como Leste-Itaquera e Belmira Marin; e revoga alinhamentos das Leis nº 16.020, de 2 de julho de 2014, e nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968.

Art. 1º Ficam aprovados os alinhamentos viários configurados nas plantas a seguir relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, compreendendo:

I - planta nº 26.992/1, Classificação L-606: contemplando o alargamento da Rua Serrana e a abertura de via entre as ruas Tomazzo Ferrara e Serrana, no Distrito de Itaquera.

II - planta nº 26.992/2, Classificação L-606: contemplando o alargamento da Avenida Itaquera, desde a Rua Cururipe até a Avenida Aricanduva;

III - planta nº 26.993, Classificação I-540: contemplando o alargamento da Rua Ribeirão Claro no trecho entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Rua Alvorada;

IV - planta nº 26.994, Classificação B-260: contemplando o alargamento da Avenida Dona Belmira Marin, desde Rua São Caetano do Sul até 190,00m além.

Art. 2º Ficam parcialmente revogados, nos trechos indicados nas respectivas plantas, os seguintes melhoramentos viários:

I - os alinhamentos previstos no inciso XXIII do artigo 1º da Lei nº 16.020, de 2 de julho de 2014, referente ao corredor conhecido por Leste-Itaquera, nos trechos configurados nas plantas nº 26.992/1 e 2, classificação L-606;

II - o alinhamentos previsto nos incisos VII e VIII da Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1.968, no trecho configurado na planta nº 26.993, classificação I-540.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova novos alinhamentos viários para o eixo viário entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Avenida dos Bandeirantes, bem como para os corredores conhecidos como Leste-Itaquera e Belmira Marin, e revoga parcialmente alinhamentos previstos nas Leis nº 16.020, de 02 de julho de 2014 e nº 7.104, de 03 de janeiro de 1968.

O alargamento da Avenida Dona Belmira Marin tem como objetivo implantar uma faixa exclusiva para o ônibus, de sorte a considerável melhoria na mobilidade urbana, o aumento da fluidez do trânsito e a circulação de pedestres na região, apresentando-se como alternativa viária menos onerosa.

No Distrito de Itaquera, a modificação proposta visa aprovar dois novos alinhamentos, proporcionando a reserva de área para oportuna implantação de parque linear no local e permite, ademais, minimizar a ocorrência de desapropriações na região.

Por fim, no âmbito da Operação Urbana Faria Lima, nos termos dos estudos funcionais realizados pela São Paulo Obras - SPObras, o alargamento da Rua Ribeirão Claro propiciará a ligação viária adequada entre a Avenida Hélio Pelegrino e a Avenida dos Bandeirantes.

Assim, demonstrado o interesse público de que se reveste o projeto de lei ora apresentado à apreciação dessa Edilidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Anexos: projeto de lei, duas vias das plantas que integram o texto e elementos extraídos do processo administrativo nº 2017-0.179.470-1.

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo