CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 323 de 17 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

PROJETO DE LEI 01-00323/2020 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito)

“Autoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A medida a ser adotada pelo Município, caso encontre guarida nesta Egrégia Assembleia de Representação do Povo, é mais uma forma do Poder Público Municipal usar de todas as possibilidades de sua alçada para melhorar os índices de isolamento social, que, como se sabe, salva vidas.

Como se verifica no acompanhamento dos indicadores de isolamento social, os melhores índices são alcançados nos feriados e, desta forma, o Poder Executivo poderia antecipar feriados municipais que ainda ocorrerão neste ano, aumentando o isolamento social neste momento que se avizinha e que deve ser o de maior sofrimento para a população, em especial pela cidade estar se aproximando de se atingir a capacidade máxima dos leitos de UTI.

Situações extremas exigem medidas extremas.

Ocorre que, pelas características da estrutura de distribuição de competências de nosso sistema federativo constitucional, o Prefeito não tem poder de comando sobre as Polícias Civil e Militar, não tem alçada sobre municípios lindeiros, cujas áreas urbanas se fundem com a nossa, num mosaico metropolitano que vive em sinergia. Também, infelizmente, o Prefeito não administra as redes de metrô e trens que passam pela cidade, cujo manejo adquado tem se demonstrado fundamental na gestão desta grave crise. Por estas razões, a eventual necessidade de decretação do chamado lockdown na cidade, o que significaria praticamente fechar a cidade a quase todas as suas atividades, é medida própria para ser tomada pela autoridade estadual.

A implantação do rodízio emergencial de veículos adotado a partir do dia 11 de maio foi importante porque tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos, segurando os índices de isolamento que estavam em queda com a estafa própria de longos períodos de imposição de medidas restritivas. Não obstante, não foi suficientemente eficiente para manter os índices de isolamento nos patamares recomendados pelas autoridades da saúde, o que justifica a aprovação do projeto ora encaminhado.

Por fim, a antecipação dos feriados permitirá que a economia possa funcionar sem maiores interrupções quando ocorrer a tão desejada retomada da normalidade, incentivando, assim, a recuperação econômica.

Ante a importância da finalidade colimada com o projeto de lei em referência, solicito a tramitação da propositura em regime de urgência, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

”OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

15-00320/2020

“Ofício ao Legislativo nº 029033111

Solicita urgência na tramitação de projeto de lei

Senhor Presidente

Tendo sido encaminhado a essa Égrégia Casa projeto de lei tendo por objeto a autorização do Poder Executivo para antecipar feriado municipal, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, dada a relevância da matéria e sua relação com as medidas de controle e combate da atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que o referido projeto de lei seja processado em regime de urgência e tramitação sumária previsto na Resolução CMSP nº 3, de 2020, e no Precedente Regimental nº 1, de 2020, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo