Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 01-01447/2025 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 146632171
“Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal situada na Rua Galileo Emendabili, 99 - Vila Leopoldina, atualmente cedida à Fazenda do Estado de São Paulo, AC nº 3898, visando à implementação do Centro TEA Paulista, configurada na planta DGPI-00.117_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m (quatro mil, cento e cinquenta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados), assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Rua Galileo Emendabili, pela frente: linha quebrada 7-8-2-3 medindo 178,00m assim parcelada: segmento de reta 7-8 medindo 150,90m sobre o alinhamento da Rua Galileo Emendabili, - segmento de reta 8-2 medindo 1,60m sobre o alinhamento da Rua Galileo Emendabili, - segmento de reta 2-3 medindo 25,50m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97; pelo lado direito: linha reta 3-4 medindo 25,70m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97; pelo lado esquerdo: Linha reta 6-7 medindo 23,00m confrontando com espaço livre municipal; pelos fundos: Linha reta 3-4 medindo 181,50m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar o imóvel municipal referido no art. 1º desta Lei com o Estado de São Paulo, a depender da análise técnica dos órgãos competentes, preferencialmente pelo imóvel de propriedade estadual situado na Avenida Adélia Chohfi, s/n - São Mateus, onde se encontra implantado o Terminal Metropolitano de São Mateus.
Art. 3º. Os imóveis objetos de eventual permuta autorizada pelo art. 2º desta Lei deverão ser avaliados pelo órgão competente da Prefeitura previamente à sua formalização.
Parágrafo único. Eventual diferença, apurada pelo órgão competente, em favor do Município de São Paulo, entre o valor do imóvel municipal e o valor do imóvel de propriedade estadual, deverá ser recolhida pela Fazenda do Estado de São Paulo ao erário municipal; caso, porém, venha a ser apurada diferença em favor do Estado de São Paulo, não será devido, pelo Município de São Paulo, o pagamento de qualquer quantia monetária ou valor.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que transfere para a classe dos bens dominiais a área municipal situada na Rua Galileo Emendabili, 99 - Vila Leopoldina, atualmente cedida ao Estado de São Paulo, visando à implementação do Centro TEA Paulista, bem como autoriza a doação ou permuta da mencionada área com o Estado de São Paulo, a depender da análise técnica dos órgãos competentes.
A iniciativa visa regularizar a situação dominial da área, adequar juridicamente a ocupação atualmente existente e permitir o tratamento patrimonial adequado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, com vistas à segurança jurídica, eficiência administrativa e alinhamento institucional quanto ao uso e destinação dos imóveis envolvidos.
Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ricardo Teixeira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo