CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 719 de 17 de Novembro de 2009

“Acrescenta alíneas “c” e “d” ao inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713 de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho – PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica.

PROJETO DE LEI 719/2009

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 138/09).

“Acrescenta alíneas “c” e “d” ao inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713 de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho – PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação:

“Art. 40. .........................................................................

I - .................................................................................

c) o titular do cargo ou ocupante de função de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, e dos cargos ou funções anteriormente a ele correspondentes na forma do Anexo I desta lei, lotado e em efetivo exercício nas unidades referidas nos incisos I e II do § 1º do artigo 39 desta lei e no inciso I do § 2º do mesmo artigo;

d) o empregado público ocupante de emprego correspondente ao cargo de Especialista em Saúde, na disciplina odontologia, lotado e em efetivo exercício na Autarquia Hospitalar Municipal e na Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares em Saúde;

..............................................................................”.

Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

"ESTIMATIVA DE AUMENTO DA PPD AO CIRURGIÃO DENTISTA

 

Situação Quantidade Custo Atual A partir de maio/2009 Acrescimo Mensal a partir de Maio/09 De maio a Outubro/2009 A partir de Novembro/2009 Acrescimo mensal a partir de Novembro/2009

Adm.Direta 1096 R$ 142.092,32 R$ 250.776,73 R$ 132.594,98 R$ 795.569,86 R$ 835.922,42 R$ 713.877,75

Autarquias 58 R$ 4.853,30 R$ 11.324,36 R$ 7.894,69 R$ 47.368,16 R$ 37.747,85 R$ 32.236,66

Total 1154 R$ 146.945,62 R$ 262.101,08 R$ 140.489,67 R$ 842.938,02 R$ 873.670,27 R$ 746.114,41

Situação De novembro/09 a abril/10 A partir de Maio/2010 Acréscimo mensal a partir de Maio/2010 De Maio a Dezembro/2010

Adm. Direta R$ 4.997.144,24 R$ 1.194.174,89 R$ 437.068,01 R$ 3.933.612,09

Autarquias R$ 225.656,65 R$ 53.925,50 R$ 19.736,73 R$ 177.630,60

Total R$ 5.222.800,89 R$ 1.248.100,39 R$ 456.804,74 R$ 4.111.242,68

Resumo do acréscimo anual

Situação Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011

Adm. Direta R$ 2.937.203,11 R$ 6.789.123,08 R$ 5.681.884,13

Autarquias R$ 144.078,15 R$ 306.577,25 R$ 256.577,53

Total R$ 3.081.281,26 R$ 7.095.700,34 R$ 5.938.461,66

1. Foram selecionados os servidores e empregados públicos do Segmento Cirurgião Dentista

2. Atualmente o PPD paga 40% do máximo permitido em Lei que é de 30% sobre o inicial da carreira

3. O custo proposto considera pagar:

1) 70% de 30% do inicial da carreira a partir de Maio/2009

2) 70% de 100% do inicial da carreira a partir de Novembro/2009

3) 100% do inicial da carreira a partir de Maio/2010

4. O acréscimo mensal já está computado com os devidos encargos

5. Foram considerados para os anos 13 meses (incluindo 13º salário)"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo