Razões do veto ao Projeto de Lei nº 506/05
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 154, de 28 de setembro de 2006
Ref. Ofício SGP 23 n° 3154/2006
Senhor Presidente
Reporto-me ao ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, relativa ao Projeto de Lei nº 506/05, de autoria da Vereadora Noemi Nonato, que dispõe sobre a criação da Semana da Leitura.
A propositura institui a Semana da Leitura, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, com a finalidade de estimular crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio a adquirirem o hábito de ler, realizando-se, para tanto, palestras, peças teatrais e demais atividades educativas que enfatizem a importância da leitura para o desenvolvimento cultural do cidadão, conforme expresso na respectiva justificativa.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, cujo propósito traduz louvável preocupação com tema de suma importância, a mensagem aprovada, nos moldes em que se acha redigida, não reúne condições de ser acolhida, sendo indeclinável seu veto, conforme as razões a seguir aduzidas.
O projeto de lei, no mesmo dispositivo em que cria o evento supracitado e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, determina sua comemoração na última semana de outubro, durante a qual serão promovidas eventos e atividades voltadas à leitura.
Cumpre observar, porém, que evento de natureza similar, embora bem mais abrangente, já é realizado no âmbito do Município de São Paulo, coincidindo, inclusive, com o período escolhido pelo texto vindo à sanção.
Com efeito, a Lei nº 13.784, de 12 de fevereiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 46.102, de 19 de julho de 2005, instituiu o Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, no período de 1º de outubro a 10 de dezembro de cada ano letivo, em que qual são desenvolvidos projetos de leitura e escrita e trabalhos literários de poesia, conto e crônica.
Além disso, outros projetos e ações semelhantes aos aludidos na propositura já são conduzidos pela Secretaria Municipal de Educação durante todo o ano letivo, como parte das atividades curriculares regulares dos alunos da rede municipal de ensino, havendo, aliás, um número tão elevado de eventos no calendário anual em vigor, que as equipes escolares têm encontrado dificuldades para levar a efeito programas ou projetos próprios, tal o nível de comprometimento do horário letivo com ações estabelecidas em lei.
Do mesmo modo, a Secretaria Municipal de Cultura promove atividades e eventos que incluem cursos e oficinas literárias, horas do conto, saraus literários, espetáculos teatrais e comemorações de datas significativas que estimulam o hábito da leitura, tais como o "Festival Arte de Contar Histórias" e o "Corredor Literário da Paulista", que ocorrem, respectivamente, no período de 17 a 27 de outubro e no dia 2 do mesmo mês.
Vale lembrar que o Sistema Municipal de Bibliotecas, composto por 81 bibliotecas, que oferecem aos usuários de todas as idades informação e formação de hábitos de leitura nos diversos eventos proporcionados ao público ao longo do ano, dispõe também de um Sistema Móvel de Informação, contando com o Ônibus-Biblioteca, com 7 roteiros fixos nas regiões periféricas da Cidade, e 4 Bosques da Leitura, localizados nos Parques do Carmo, Ibirapuera, Luz e Piqueri, que funcionam aos domingos.
Para que se possa ter uma visão mais clara do alcance desses serviços, em 2005, foram realizadas 5.700.000 consultas e empréstimos de obras, bem como 4.717 eventos, com freqüência de 281.000 usuários.
Como se vê, o acréscimo de mais um evento, idêntico àqueles já oferecidos à população, apenas sobrecarregaria o calendário de atividades dos órgãos envolvidos, sem trazer nenhum outro benefício, desatendendo ao interesse público.
Por conseguinte, ante as razões ora expostas, vejo-me na contingência de vetar integralmente o texto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Assim sendo, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara que se dignará a reexaminá-lo, renovando, na oportunidade, a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ROBERTO TRIPOLI
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo