CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 352/2012; OFÍCIO DE 16 de Dezembro de 2013

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 352/12

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 352/12

OF. ATL nº 217, de 16 de dezembro de 2013

Ref.: OF-SGP23 nº 3803/2013

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 13 de novembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 352/12, de autoria dos Vereadores Eliseu Gabriel, Edir Sales, Floriano Pesaro, Marta Costa e Noemi Nonato, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado aos alunos identificados com altas habilidades ou superdotados no âmbito do Município de São Paulo.

A propositura objetiva regrar o atendimento educacional aos alunos em referência, como modalidade da educação especial, assegurando-lhes professores e profissionais capacitados e recursos educacionais adequados às suas necessidades.

Reconhecendo a importância do tema proposto, acolho o texto aprovado, apondo-lhe, contudo, veto parcial, que atinge o inteiro teor de seus artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, bem como dos incisos II e III de seu artigo 5º, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

As garantias e mecanismos previstos pelos dispositivos em questão já têm tratamento no âmbito da legislação federal vigente, editada em consonância com o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – citado expressamente no artigo 1º da proposta –, a qual, inclusive, é aplicada na Rede Municipal de Ensino.

Em assim sendo, não se revela oportuno o tratamento e especificação, por lei municipal, dos aspectos veiculados pelos dispositivos vetados, sendo certo que a sistemática da propositura, em conjunto com a legislação vigente, aplicadas de forma articulada, permitirão a construção de uma rede de apoio ao aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem de tais educandos.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me compelem a apor veto parcial à medida aprovada, atingindo o inteiro teor de seus artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, bem como dos incisos II e III de seu artigo 5º, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo