Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 328/09.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 210, de 30 de dezembro de 2015
Ref.: OF-SGP23 nº 2937/15
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 328/09, de autoria do Vereador Paulo Frange, aprovado na sessão de 25 de novembro do corrente ano, que institui o Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono.
Revestindo-se a propositura de inegável interesse público, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão o acolhimento da propositura, à exceção dos incisos II, III e IV de seu artigo 3º, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Embora o mencionado artigo 3º preveja ações tecnicamente recomendáveis a serem dispensadas às pessoas acometidas do distúrbio em causa, a implantação da respectiva linha de cuidados depende de outras medidas que poderão tornar desnecessárias, para muitos pacientes, a realização de todas as ações discriminadas nos comandos ora vetados, a exemplo da possível criação de um serviço “de referência” destinado a avaliar os casos suspeitos, não competindo à Secretaria Municipal da Saúde a definição dessas medidas.
Com efeito, as obrigações constantes dos aludidos dispositivos extrapolam a esfera de atribuições do Município, cabendo, na verdade, à Secretaria Estadual da Saúde pactuar a sua consecução no âmbito das instâncias intergestoras do Sistema Único de Saúde reguladas pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90), assinalando-se que, de todo modo, os procedimentos neles previstos, caso imprescindíveis, encontram-se genericamente contemplados no inciso I do mesmo artigo.
Por conseguinte, evidenciadas as razões que me compelem a, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, atingindo as disposições acima indicadas, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo