CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 231/2013; OFÍCIO DE 30 de Dezembro de 2015

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 231/13.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 231/13

Ofício ATL nº 209, de 30 de dezembro de 2015

Ref.: OF-SGP23 nº 2935/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 231/13, de autoria do Vereador Ota, aprovado na sessão de 25 de novembro de 2015, que visa instituir o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.

Revestindo-se a medida de inegável interesse público, porquanto colima proteger a saúde da mulher, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o texto aprovado, à exceção do disposto em seus artigos 3º e 7º, pelos motivos a seguir expostos.

O artigo 3º prevê a criação da Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo, abarcando os dias 22 e 28 de fevereiro de cada ano. Ocorre que, em nossa Cidade, já existe a Semana Municipal contra o Alcoolismo, inserida no Calendário Oficial de Eventos por força da Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, de autoria do então Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr., realizada anualmente no período de 19 a 26 de junho. Assim, não se revela adequada a organização de um novo evento específico para as mulheres, principalmente em data diferente daquela em que realizadas diversas atividades voltadas ao assunto e dirigidas ao público em geral.

De igual modo, a regulamentação prevista no artigo 7º não é pertinente, pois a concretização do referido Programa dispensa a definição de elementos ou o detalhamento de procedimentos em decreto, bastando que sejam expedidos atos de caráter executório pelas Secretarias Municipais envolvidas, tal como é atualmente feito por meio das várias ações municipais relacionadas ao tema.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei vindo à sanção, atingindo os supracitados artigos, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo