PROJETO DE LEI 147/15 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 47/15).
“Aprova abertura de via no Distrito de Perus; revoga o Decreto nº 952, de 12 de março de 1947.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.981, Classificação P- 782, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a abertura de via entre as ruas Cleonice Kammer di Sandro e Ernesto Botoni, no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 952, de 12 de março de 1947, que aprova plano de alargamento da Alameda Cleveland, no trecho entre a Rua Helvétia e a Alameda Nothmann.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova abertura de via no Distrito de Perus e revoga o Decreto nº 952, de 12 de março de 1947, que aprovou plano de alargamento da Alameda Cleveland, no trecho entre a Rua Helvétia e a Alameda Nothmann.
A proposta objetiva a abertura de via, com aproximadamente 900m de extensão, entre as ruas Cleonice Kammer di Sandro e Ernesto Botoni, que irá complementar a malhar viária da região e, além do mais, viabilizará o acesso ao Parque Linear do Ribeirão Perus, cujo projeto vem sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, de forma associada à construção de reservatório de amortecimento de cheias do ribeirão, integrando o Programa Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, que conta com recursos do Governo Federal.
De outra parte, a propositura prevê a revogação do referido Decreto nº 952, de 1947, já que, decorridos mais de cinquenta anos de sua edição sem a efetiva consecução da medida, o alargamento por ele veiculado não é mais compatível com a situação do entorno da Estação Ferroviária Júlio Prestes, atual Sala São Paulo, ante as inúmeras modificações ocorridas, a exemplo da desativação da estação rodoviária que ali operava.
Sobremais, a liberação da faixa gravada permitirá melhor dimensionamento de lotes do local, inclusive em áreas na qual se pretende implantar uma unidade de saúde e uma do Programa de Braços Abertos, as quais desempenharão importante papel no atendimento da população.
Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo