Institui Grupo Técnico de Análise das Ações Promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no Combate ao Covid-19.
PORTARIA Nº 185/2020
JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 17.335, de 27 de março de 2020 e dos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020, nº 59.291, de 20 de marco de 2020, nº 59.313, de 27 de marco de 2020, e nº 59.373, de 24 de abril de 2020, e da Portaria TCMSP nº 144, de 18 de marco de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o acompanhamento e a análise estratégica das ações promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no combate ao Covid-19, notadamente quanto à evolução das receitas e despesas públicas por força dessas ações e de demais consequências diretas e indiretas da pandemia,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Análise das Ações Promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no Combate ao Covid-19, composto pelos seguintes servidores:
I – Newton Antônio Pinto Bordin, RF 20.299 (Coordenador);
II – Christianne de Carvalho Stroppa, RF 1573;
III - Gabriel Rezende Lourenço De Azevedo, RF 20.282;
IV - Pedro Luís De Vasconcelos Oliveira, RF 20.268;
V - Sérgio Takashi Maciel Nakano, RF 20.294;
VI - Carlos Richelle Soares Da Silva, RF 20.262;
VII - Camila Alexandra Majer Baldresca, RF 20.310.
§ 1º Compete ao Grupo Técnico instituído neste artigo:
I - prestar assessoramento técnico à Relatoria Especial, instituída pela Portaria TCMSP nº 144/2020, a respeito de fiscalizações no contexto de combate à epidemia e de demais temáticas suscitadas no âmbito da Câmara de Integração Institucional estabelecida pelo Decreto Municipal nº 59.313/2020;
II - promover a consolidação dos resultados das fiscalizações realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, com o levantamento de informações para atuação célere e colaborativa junto à Câmara de Integração Institucional mencionada no inciso anterior;
III - promover pesquisas sobre as ações e normatizações de controle externo sobre a matéria.
§ 2º Os trabalhos elaborados pelo Grupo Técnico instituído neste artigo serão encaminhados ao Grupo Especial e à Relatoria Especial mencionadas na Portaria TCMSP nº 144/2020, para desenvolvimento das ações de controle externo e para atuação no âmbito da Câmara de Integração Institucional estabelecida pelo Decreto Municipal nº 59.313/2020.
Art. 2º Fica instituído o Grupo Técnico de Acompanhamento de Receitas e Despesas Orçamentárias, composto pelos seguintes servidores:
I – Marcos Chust, RF 926 (Coordenador);
II – Ana Amélia Malvezzi Botelho Carbonari, RF 20.116;
III – Clécio Leite Pereira, RF 20.300;
IV – Jorge Pinto de Carvalho Junior, RF 20.232;
V – Ari de Soeiro Rocha, RF 20.139;
VI – Antonio Almeida de Sousa, RF 20.131.
§ 1º Compete ao Grupo Técnico instituído neste artigo:
I - acompanhar a evolução das finanças municipais enquanto perdurar a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, sem prejuízo das ações sobre a matéria desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Subsecretaria de Fiscalização e Controle;
II - monitorar a evolução e tendência das principais receitas municipais em comparação com as metas bimestrais de arrecadação e com o realizado nos anos anteriores;
III - acompanhar a transferência de recursos vinculados à conta única, à luz do previsto na Lei Municipal nº 17.335/20;
IV - monitorar a progressão das principais despesas municipais em comparação com o previsto para 2020 e com o realizado nos anos anteriores, atentando para eventual legislação sobre redução ou vedação de despesas;
V - verificar a evolução das disponibilidades de caixa de recursos livres e vinculados, em comparação com os exercícios anteriores;
VI - analisar a razoabilidade e oportunidade dos investimentos;
VII - acompanhar as medidas tomadas no sentido de postergar despesas como dívida e precatórios, entre outras;
VIII - propor medidas para minimizar os impactos sociais e econômicos.
§ 2º Os trabalhos elaborados pelo Grupo Técnico instituído neste artigo serão encaminhados ao Grupo Especial criado pelo art. 3º da Portaria TCMSP nº 144/2020 e à Presidência do Tribunal de Contas com o objetivo de subsidiar as análises e debates no âmbito da Câmara de Integração Institucional estabelecida pelo Decreto Municipal nº 59.313/2020.
§ 3º Os relatórios e as conclusões obtidas na forma do disposto neste artigo serão encaminhados aos Conselheiros do Tribunal para conhecimento, ficando resguardada a competência do Pleno e a respectiva relatoria para análise das contas municipais no exercício a que correspondam.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a) JOÃO ANTONIO - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo