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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 177 de 23 de Abril de 2020

Dispõe sobre prorrogação de suspensão dos prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 177/2020

Dispõe sobre prorrogação de suspensão dos prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, da Presidência deste Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO que permanece a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contagio do Novo Coronavírus (Covid-19) e para a preservação da saúde de todas as autoridades, servidores e demais pessoas que frequentam as dependências do TCMSP,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogada, até 20 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, com as exceções nele previstas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a)JOÃO ANTONIO - Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo