CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 147 de 23 de Março de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/03/2020
Data de publicação 24/03/2020
Ementa

Suspende, de 18 de março a 30 de abril de 2020, os prazos processuais e administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, excetuados aqueles relativos a processos que demandem providências de natureza cautelar e os que se refiram a licitações promovidas pelo Tribunal e contratos, parcerias e instrumentos congêneres por ele firmados.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/03/2020 , p. 160
Revogações
  1. Portaria TCM nº 2/2024 - Cessa os efeitos da Portaria e alterações.
Origem

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

SUSPENSÃO

PRAZO

PROCESSO

Alterações

 

  1. Portaria TCM nº 177/2020 - Prorroga, até 20 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria.
  2. Portaria TCM nº 195/2020 - Prorroga, até 31 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria