Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose.
Portaria nº 004/SUB-JT/GAB/2024.
Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose
O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.339/2002.
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, no âmbito da jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT, com a seguinte composição:
I - Representante da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, a quem compete a Coordenação.
Titular: Adriana Furlaneto Frias / RF 811.721.7/1
Suplente: Rosenita Milagros Fornos / RF 652.468.1/2
II - Representante da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã/Tremembé
Titular: Kátia Valéria Aparecida Barão Dini / RF 547.819.7/4
Suplente: Shirlei Cristiane Pereira de Toledo / 919.902.1/1
III - Representante da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT
Titular: Alex José de Oliveira Marchiorato / RF 919.879.2/1
Suplente: João Vitor Camargo Dias / RF 887.910.9/2
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, pela Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Titular: Natália Arantes Martins de Souza / RF 817.997.2/1
Suplente: Mariana Lettieri Ferreira / RF 842.390.3/1
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pela Supervisão de Assistência Social Jaçanã-Tremembé
Titular: Osvaldo Pereira de Oliveira / RF 532.915.9/2
Suplente: Gilda da Conceição Moreira / RF 580.025.1/2
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Divisão de Defesa Civil Jaçanã/Tremembé
Titular: Fabio Oliveira Yamada / RF 809.947.2/2
Suplente: Maria Tereza Gomes Condez / RF 794.604.0/1
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã
Titular: Sandra Regina Souza / RG 6.253.196-7
Suplente: Zulmira de Cássia Cavalcante / RG 10.233.406-7
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 004/SUB-JT/GAB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo