Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Eventos, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0
PORTARIA Nº 24/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Eventos, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.
Roberto Bonilha, Subprefeito no Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;
RESOLVE:
Artigo 1º - Atualizar a composição da Comissão Permanente para Realização de Eventos, a qual é responsável pela análise das solicitações, programação, organização, efetivação e fiscalização de eventos no território do distrito do Jabaquara, adotando as providências administrativas para implementar as ações necessárias ao desenvolvimento dos eventos, conforme cronograma preestabelecido pela Subprefeitura, e ainda, respeitando o calendário de eventos da Prefeitura da Cidade de São Paulo;
Artigo 2º - Competirá à Comissão ora constituída:
I - Elaborar o calendário anual de eventos, planejar, organizar, divulgar, dentre outras, ações relacionadas ao bom desenvolvimento do evento;
II - Analisar os pedidos de autorização para realização de eventos, verificando a documentação instrutória necessária, devendo estar em conformidade à legislação em vigor;
III - Articular com os setores administrativos e organizações da sociedade civil, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos;
IV - Desempenhar outras tarefas correlatas.
Artigo 3º - Caberá ao Presidente da Comissão:
I – Analisar os pedidos de realização de eventos no território,
II – Em caso de ausência de documentação por parte do solicitante, caberá ao Presidente da Comissão entrar em contato com o solicitante, informando e orientando com relação ao cumprimento de toda documentação necessária, bem como, à legislação vigente;
III - Após análise dos pedidos de eventos recebidos e deliberações que lhe competem, caberá ao Presidente autorizar ou não a realização do evento.
IV – Em caso de autorizações de eventos, deverá o Presidente encaminhar o processo SEI para Manifestação e elaboração de minutas e portarias pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura;
V – Caberá ainda ao Presidente, o controle dos eventos realizados no território.
Artigo 4º - A Comissão ora formada, será integrada por um Presidente e seus membros, a saber:
Presidente: Ricardo Romero Prieto - R.F. 740.504.9 - Coordenador do Governo Local
Membros:
Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6 - Chefe de Gabinete
Leandro Nery de Freitas - R.F. 931.756.2- Supervisor de Cultura
Rosane da Silva Souza - R.F 560.598.9- Assessor I
Everson Luis de Almeida - R.F 893.560.3- Assesor III
Romualdo Alves da Silva - R.F. 917.892.9 - Assessor III
Cláudio Alves Crisóstomo - R.F. 887.878.1 - Supervisor de Habitação
Anderson Carlos de Souza - R.F. 924.108.6 - Supervisor de Esportes
Maurício Bousi - R.F. 912.198.6 - Coordenador de Projetos e Obras
Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3 – Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Renata Santos Camargo Ferreira – R.F. 938.296.8 – Assessor Jurídico
VI – Caberá aos membros da Comissão prestar suporte e apoio às atividades desenvolvidas e às deliberadas pelo Presidente da Comissão, bem como, acompanhamento e supervisão dos eventos a serem realizados no território.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as anteriores, inclusive a Portaria nº 01/2024/SUB-JA/GAB, de 15/01/2024.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo