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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 1 de 20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Jabaquara.

PORTARIA Nº 01/2025/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Jabaquara.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,especialmente em seus Arti gos 3º, 5º e 9º,

Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 18/04/2024;

Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA:

Roberto Bonilha - R.F. 909.107.6 - Subprefeito

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6 - Chefe de Gabinete

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8 - Assessor Jurídico

Rosineide Macedo Moreira - R.F. 918.259.4 - Diretor I

Sandro Octaviani - R.F. 853.481.1 - Coordenadoria de Projetos e Obras

Maurício Fonseca Bousi - R.F. 912.198.6 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Everson Luis de Almeida - R.F. 893.536.0 - Assessor III

Vera Lage Barizon Ferrari - R.F. 573.424.0 - Supervisora de Gestão de Pessoas

Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II

Marcelo Henrique de Oliveira Lúcio - R.F. 856.560.1 Assistente Administrativo de Gestão N.I

Maria Amélia Rita de Cássia Roz Iglesias - R.F. 546.654.7 - Chefe de Unidade I

Ana Carolina Felix Cavalcante - R.F. 930.732.0 - Assistente Administrativo de Gestão N.I

Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0 - Assessor III

Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, permanece designada a servidora Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.984.1 - Gestor de Equipamento Público II, e como seu Suplente, o servidor Marcelo Henrique de Oliveira Lúcio - R.F. 856.560.1.

As atribuições do RCI - Responsável pelo Controle Interno serão:

I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;

VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na Página da Subprefeitura Jabaquara.

Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura Jabaquara, o servidor Marcelo Henrique de Oliveira Lúcio - R.F. 856.560.1, e como sua suplente, a servidora Wanda Marques da Silva - R.F.699.038.0.

As atribuições do Coordenador serão:

I - Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.

Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI nº 6042.2024/0000698-1, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Carolina Felix Cavalcante, R.F. 930.732.0 - Assistente Administrativo de Gestão - N.I, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI 6042.2024/0000698-1.

Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-JA/PIBP.

Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 44/2024/SUB-JA/GAB.

logotipo

ROBERTO BONILHA

Subprefeito(a)

Em 20/01/2025, às 14:56.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118137210 e o código CRC FA57B09B.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo