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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 23 de 6 de Julho de 2022

Estabelece instruções para solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para realização de eventos na circunscrição da Subprefeitura do Itaim Paulista.

São Paulo, 06 de julho de 2022.

PORTARIA Nº 023/SUB-IT/GAB/2022.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Eventos instituída pela PORTARIA Nº 022 SUB-IT/GAB/2022, de 30 de junho de 20222, publicada DOC 01 de julho de 2022, Pg. 20;

CONSIDERANDO a necessidade de diretrizes para coordenar, facilitar e agilizar as análises de solicitações de autorização para uso de bens municipais na circunscrição desta Regional, em específico para os eventos;

RESOLVE:

1. ESTABELECER instruções as solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para realização de eventos na circunscrição desta Subprefeitura, que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipais, estaduais e federais, e ainda, os procedimentos abaixo;

A) As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento.

B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata especificados em plantas/croquis; identificação do responsável pelo evento, cópia do RG, CPF e CNPJ, telefone e endereço eletrônico (e-mail); objetivo, público estimado, detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura, cronograma de montagem e desmontagem; quantidade e identificação de todas as pessoas que atuarão no evento.

C) Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, além das regras e documentações relacionadas nos itens A e B, deverão observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

D) Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Subprefeitura estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.

E) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.

F) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.

G) Nos termos da legislação municipal, bem como, a critério da Subprefeitura, a autorização não excederá 90 dias.

2. A autorização tratada nesta Portaria limita-se a utilização de uso de bem público municipal, sempre que o local a ser utilizado pertencer à circunscrição desta Subprefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto a Administração Pública para a efetiva regularização do evento.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo