Instala novo Conselho 2023 da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas – FEART Patriotas e torna público os representantes eleitos, previsto nos artigos 18º a 24º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021, no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga.
Portaria
ANDERSON SILVA DE MEDEIROS, Subprefeito Interino do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18º a 34º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 15 e 16 da Portaria nº 02/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;
CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 068/SUB-IP/GAB/2023 e Portaria nº 083/SUB-IP/GAB/2023, publicados em 17/07/2023 através do processo SEI nº 6039.2021/0000493-6;
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar o novo Conselho 2023 da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas – FEART Patriotas e tornar público os representantes eleitos, previsto nos artigos 18º a 24º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021.
Art. 2º. Compõem o Conselho da FEART Patriotas, para o mandato de 02 anos a partir da data dessa publicação.
1)- Ricardo Barbosa (Ragú)– Governo Local - Presidente;
2)- Amanda Cristina Leão - Assessora de Gabinete
3)- José Augusto de Oliveira - Supervisor de Cultura
4)- Paulo Cesar Ortiz - AGPP;
5)- Monica Perrone Lomonaco - Expositora eleita como Secretária;
6)- Luiz Octavio Biondo - Expositor;
7)- Augusto HideatoTakeda - Expositor;
8)- Nelson Correia Fonseca - Expositor;
Parágrafo único: Havendo empate, o voto decisivo caberá ao Subprefeito em exercício.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo