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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 43 de 8 de Agosto de 2024

Constitui Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura Ipiranga.

Constitui Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura Ipiranga.

PORTARIA Nº 043/SUB-IPGAB/2024

Décio Oda, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, inciso XXVI, do artigo 09°, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022;

- a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2° - Designar para integrar a Comissão, os servidores abaixo indicados:

a) RENATO FIUME - Supervisor de Cultura - RF: 910.574.3

b) ADRIANO BEJAR RODRIGUES - Assessor de Gabinete - RF 840.989-7

c) FERNANDA DE LAURENTIIS - Assessor de Gabinete - RF: 679.218-9

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo