CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 3 de 13 de Fevereiro de 2019)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 13/02/2019
Data de publicação 14/02/2019
Ementa

Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Vendas de Comida de Rua - Ipiranga e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/02/2019 , p. 13
Origem

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP

Palavras-chave

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

COMIDA DE RUA

COMISSÃO PERMANENTE DE COMIDA DE RUA

ALIMENTO

COMÉRCIO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria nº 014/PR-IP/GAB/2017.