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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 9 de 31 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o acesso à processos, contratos e demais documentos no âmbito interno das Coordenadorias da Subprefeitura Campo Limpo.

PORTARIA Nº 009/SUB-CL/GAB/2025

 

Dispõe sobre o acesso à processos, contratos e demais documentos no âmbito interno das Coordenadorias da Subprefeitura Campo Limpo.

 

RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/02,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor gestão administrativa dos assuntos da Subprefeitura Campo Limpo;

 

CONSIDERANDO que o Subprefeito é quem responde pela parte gerencial da Subprefeitura;

 

CONSIDERANDO a questão da segurança dos assuntos internos da Subprefeitura Campo Limpo,

 

RESOLVE:

DETERMINAR que todos os pedidos de informações relativos à processos administrativos, contratos, projetos, orçamento, etc., sejam remetidos ao Subprefeito para deliberação e eventual autorização.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo