Dispõe sobre o acesso à processos, contratos e demais documentos no âmbito interno das Coordenadorias da Subprefeitura Campo Limpo.
PORTARIA Nº 009/SUB-CL/GAB/2025
Dispõe sobre o acesso à processos, contratos e demais documentos no âmbito interno das Coordenadorias da Subprefeitura Campo Limpo.
RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/02,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor gestão administrativa dos assuntos da Subprefeitura Campo Limpo;
CONSIDERANDO que o Subprefeito é quem responde pela parte gerencial da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a questão da segurança dos assuntos internos da Subprefeitura Campo Limpo,
RESOLVE:
DETERMINAR que todos os pedidos de informações relativos à processos administrativos, contratos, projetos, orçamento, etc., sejam remetidos ao Subprefeito para deliberação e eventual autorização.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo