Constitui a Comissão de Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.
SEI Nº6032.2021/0000408-3
PORTARIA N.º 01/SUB-CL/2021
A Subprefeita da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto Municipal n.° 60.041/2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Compor a Comissão de Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, com os seguintes servidores:
Presidente:
Judith Parodi Netto - RF 315.173.5/8
Membros:
Maria Zita Conssolação da Silva - RF 564.999.4/3
Roberto Xavier da Silva - RF 622.120.3/1
José Ângelo Moreira Piai - RF 878.620.8/1
Adriano Damião dos Santos, RF 825.411.7(Redação dada pela Portaria SUB-CL n° 4/2021)
Marcos Ribeiro Spinola - RF 572.472.2/1
Cezar eduardo Ramos Lima - RF 777.851.1/1 e
Hamilton Tsutomu Tanoue - RF 783.101.3/1.
II - O Presidente exercerá a presideência das reuniões e indicará substituto na hipótese de impedimento.
III – O Presidente da Comissão e a Equipe de Apoio deverão providenciar a convocação dos representantes legais das empresas prestadoras de serviços contratadas por esta Subprefeitura, para a renegociação dos contratos vigentes nos termos do artigo 3.º do Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, publicado no DOC de 01/01/2021.
IV - As informações prestadas serão analisadas e consolidadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que submeterá relatório final à Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
V - O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.
VI - O Presidente e os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.
VII - Encaminhe-se o presente à Comissão, que deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa portaria, apresentando Relatório conclusivo.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IX - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo