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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2021

Constitui a Comissão de Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

SEI Nº6032.2021/0000408-3

PORTARIA N.º 01/SUB-CL/2021

A Subprefeita da Subprefeitura Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto Municipal n.° 60.041/2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução das despesas no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - Compor a Comissão de Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, com os seguintes servidores:

Presidente:

Judith Parodi Netto - RF 315.173.5/8

Membros:

Maria Zita Conssolação da Silva - RF 564.999.4/3

Roberto Xavier da Silva - RF 622.120.3/1

José Ângelo Moreira Piai - RF 878.620.8/1

Adriano Damião dos Santos, RF 825.411.7(Redação dada pela Portaria SUB-CL n° 4/2021)

Marcos Ribeiro Spinola - RF 572.472.2/1

Cezar eduardo Ramos Lima - RF 777.851.1/1 e 

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF 783.101.3/1.

II - O Presidente exercerá a presideência das reuniões e indicará substituto na hipótese de impedimento.

III – O Presidente da Comissão e a Equipe de Apoio deverão providenciar a convocação dos representantes legais das empresas prestadoras de serviços contratadas por esta Subprefeitura, para a renegociação dos contratos vigentes nos termos do artigo 3.º do Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, publicado no DOC de 01/01/2021.

IV - As informações prestadas serão analisadas e consolidadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que submeterá relatório final à Junta Orçamentário-Financeira – JOF.

V - O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

VI - O Presidente e os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.

VII - Encaminhe-se o presente à Comissão, que deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa portaria, apresentando Relatório conclusivo.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IX - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-CL n° 4/2021 - Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria.