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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 10 de 5 de Fevereiro de 2020

Autoriza o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura Sapopemba, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo da Subprefeitura de Sapopemba.

Portaria nº 010/SUB-SB/GAB/2020

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de Sapopemba, usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de gosto de 2002 e Decreto Nº 57.576, de 1º de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art 178 da Lei 8989/1979;

CONSIDERANDO as elevadas temperaturas que assolam a Cidade de São Paulo nesta época do ano;

CONSIDERANDO a preocupação em zelar pela saúde e bem estar dos servidores públicos, visando minimizar o desconforto causado aos trabalhadores nos dias de calor intenso durante o verão;

RESOLVE:

I – Autorizar o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura Sapopemba, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo desta Subprefeitura;

Parágrafo único: excetua-se tal autorização àqueles que fazem uso de uniforme e aqueles que exerçam função específica de segurança do trabalho;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo