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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 22 de 15 de Maio de 2020

Constitui o Grupo de Planejamento - G.P, para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA N° 22/SUBSM-GAB/2020

O SUBPREFEITO DE SÃO MATEUS, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 85/2020, publicada no D.O.C. em 09 de maio de 2020,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - G.P, objetivando a elaboração da Proposta Orçamentária para 2021, desta Subprefeitura.

II - O Grupo de Planejamento - G.P. ora constituído, terá a seguinte composição:

NOME: RF: EMAIL:

- Roberto Bernal 838.617.0 rbernal@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Benedito Gonçalves Pereira 532.025.9 bgpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Maria Isabel Silva 649.605.9 maisilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Solange Ventura Moraes 520.640.5 svmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Mariana Vasconcelos Germanos 727.346.1 mvteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Suzana Oliveira de Araujo 633.262.5 suzanaaraujo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Regina Yoshino 732.972.5 ryoshino@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Rosemeire T. de Souza Pimenta 635.764.4 rpimenta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Ricardo Francisco Pereira Cimino 300.955.6 rfcimino@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Carlos Tatsuo Hoshii 639.912.6 choshii@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Kanako Oiwa dos Santos 603.563.9 kosantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - A Coordenação do G.P. caberá ao Senhor Coordenador de Administração e Finanças BENEDITO GONÇALVES PEREIRA – RF Nº 532.025.9, e a entrega eletrônica das propostas caberá exclusivamente ao Titular do Órgão - Senhor Subprefeito ROBERTO BERNAL – RF nº 838.617.0, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria SF nº 85 de Maio de 2020.

IV - Fica a servidora Maria Isabel Silva - RF. 649.605.9, e-mail: maisilva@prefeitura.sp.gov.br como Responsável pela inserção de dados no sistema SOF, que terá como suplente a Senhora Solange Ventura Moraes – RF 520.640.5, nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 85 de Maio de 2020.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo