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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 21 de 11 de Maio de 2020

Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todas as dependências das unidades administrativas da Subprefeitura de São Mateus – SUB-SM.

PORTARIA Nº 21/SUB-SM/GAB/2020

O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283 de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 59.360 de 15 de abril de 2020, que recomenda a toda população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde,

RESOLVE:

1. Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todas as dependências das unidades administrativas da Subprefeitura de São Mateus – SUB-SM;

2. Aos servidores lotados nas unidades sob a Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Subprefeitura de São Mateus – SUB-SM e que não estejam em regime de teletrabalho, serão fornecidas máscaras de proteção facial laváveis, em número suficiente para a execução dos trabalhos;

2.1. Servidores e funcionários vinculados a outras Secretarias, tais como Saúde, Segurança Urbana (DDEC-SM) e Inovação e Tecnologia -SMIT (Descomplica), no que se refere ao item acima, receberão segundo a disponibilização do órgão competente.

3. Às empresas contratadas e que prestam serviços nas unidades administrativas da Subprefeitura de São Mateus – SUB-SM, caberá fornecer aos seus funcionários máscaras de proteção facial, em número suficiente para a execução dos trabalhos;

4. As máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, devem ser substituídas a cada período de 4(quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;

5. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o término da situação de emergência decretada no Município de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo