Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus em 2026.
PORTARIA - SUB/SM Nº 19/SUB-SM/2026
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus em 2026.
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus para no ano de 2027.
Art. 2º A elaboração do PCA 2026 da Subprefeitura São Mateus deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Subprefeitura São Mateus, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas da SUB/SM responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la, representadas pelas seguintes macroáreas:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
b) Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO
c) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU
d) Gabinete da Subprefeitura.
IV - Área técnica: unidades administrativas da SUB/SM com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas mesmas macroáreas indicadas no inciso III;
V - Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF,
b) Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS e
c) Supervisão de Finanças - SF;
VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Subprefeito, se for o caso, e;
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA de que trata o art. 1º.
Art. 4º A elaboração do PCA 2026 da Subprefeitura São Mateus seguirá os seguintes prazos:
I - até o dia 13 de junho de 2026 para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a indicação do grau de prioridade;
II – até o dia 30 de junho de 2026 para as áreas técnicas analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes e envio à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
III – até o dia 08 de agosto de 2026 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;
IV - até o dia 12 de setembro de 2026 para construção do calendário das contratações por parte do setor de contratações;
V - até o dia 30 de setembro de 2026: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.
§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2026 da Subprefeitura São Mateus devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de SGM;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas pela Subprefeitura São Mateus;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º Os DFD deverão conter:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - Categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;
IV - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;
V - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
VI - Data pretendida para a conclusão da contratação;
VII - Grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto de acordo com a seguinte definição:
a) prioridade alta: os objetos necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Plano Plurianual (PPA 2025-2028), no Programa de Metas ou no Planejamento Estratégico da SMSUB, bem como aqueles alinhados às diretrizes da Agenda Municipal 2030 e imprescindíveis para a continuidade dos serviços essenciais de zeladoria e atendimento ao munícipe.
b) prioridade média: os objetos cuja finalidade seja o aperfeiçoamento e a qualificação do atendimento pelas unidades da Subprefeitura, desde que não sejam imediatamente necessários ao atingimento dos compromissos assumidos no Planejamento Estratégico da SMSUB ou no Programa de Metas;
c) prioridade baixa: os objetos cujas demandas não estejam diretamente vinculadas às metas finalísticas estabelecidas nos instrumentos de planejamento vigentes da administração municipal, bem como aqueles destinados a atividades meramente acessórias ou de suporte que não prejudiquem a zeladoria do território."VIII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
IX - Nome do requisitante com a identificação do responsável.
Art. 6º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA
SUBPREFEITO
SUB-SM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo