CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 3 de 15 de Fevereiro de 2024

Delega as competências que especifica ao Coordenador de Projetos e Obras, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Portaria

Delega as competências que especifica ao Coordenador de Projetos e Obras, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

PORTARIA 003/2024 – SUB-ST /GAB

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

Considerando as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

Considerando a necessidade de racionalizar e tornar célere os procedimentos administrativos desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

Considerando as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na Portaria Intersecretarial mencionada acima,

RESOLVE:

I – Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a execução de serviços de corte, poda e manejo de árvores.

II – Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador de Projetos e Obras, a partir da data de publicação desta Portaria, no exercício das competências ora delegadas.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo