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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 38 de 2 de Dezembro de 2024

Autoriza o uso, a título precário e gratuito, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP , do espaço público localizado na calçada do Condomínio localizado na Avenida Savério Valente, 635 – Vila Jaraguá - CEP 02996-120 - São Paulo-SP, Área Municipal, para instalação de painel elétrico da Estação Elevatória de Esgoto Savério Valente, pelo prazo de operação do equipamento.

PORTARIA Nº 38/SUB-PJ/GAB/2024

PA 6051.2024.0003612-0

 

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO os termos do §5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público para formar canteiro de obra ou de serviço público, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

 

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público para instalação de painel elétrico da Estação Elevatória de Esgoto Savério Valente pelo prazo de operação do equipamento, a ser instalado na calçada do Condomínio localizado na Avenida Savério Valente, 635 – Vila Jaraguá - CEP 02996-120 - São Paulo-SP, pela empresa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, executar a implantação da Estação Elevatória de Esgoto Savério Valente, integrante de 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP , do espaço público localizado na calçada do Condomínio localizado na Avenida Savério Valente, 635 – Vila Jaraguá - CEP 02996-120 - São Paulo-SP, Área Municipal, para instalação de painel elétrico da Estação Elevatória de Esgoto Savério Valente, pelo prazo de operação do equipamento.

 

Parágrafo único. A EMPRESA autorizada fica responsável pela guarda e zeladoria do local, enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno (Lei Municipal nº 16.402/2016, Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016) e demais normas pertinentes.

 

Artigo 2º. A EMPRESA durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população, nos termos do Decreto Municipal nº 59.671/2020.

 

Parágrafo 1º. A empresa autorizada se responsabiliza por qualquer prejuízo ou danos causados, antes, durante e depois da instalação do painel elétrico, perante a Subprefeitura e terceiros, sendo inclusive de responsabilidade da Autorizada a obtenção de todas as licenças e custos pertinentes, em cumprimento à Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

Parágrafo 2º. Após o encerramento, a EMPRESA autorizada fica obrigada a entregar a área pública inteiramente livre e desimpedida e a limpeza final deverá ser efetuada imediatamente após a retirada do equipamento, sendo de responsabilidade da EMPRESA a manutenção da área.

 

Artigo 3º. A EMPRESA deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

 

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura – SUB-PJ/CPO responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

 

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas, na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

 

Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, de de 2024.

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Marcos Antônio Zerbini

Subprefeito Pirituba/Jaraguá

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo