Constitui Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais do quadriênio 2022-2025, no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA nº 004/SUB-PI/GAB/2021
RICHARD HADDAD JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
RESOLVE:
1)Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO da Subprefeitura Pinheiros, conforme os artigos 2.º e 4.º da Portaria SF 18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros os seguintes servidores:
Richard Haddad Junior - RF 733.367-6
rihaddad@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Felipe Américo Pita - RF 858.747-7
felipe.pita@smsub.prefeitura.sp.gov.br
José Flavio Cury - RF 543.844-6
jcury@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luiz Soares de Rapyo Junior - RF 629.780-3
lsjunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963.4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4
cbertuccelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2) Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo
Coordenador: Felipe Américo Pita - RF 858.747-7
felipe.pita@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente: José Flavio Cury - RF 543.844-6
jcury@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3) Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF
Responsável: Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4
cbertuccelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Responsável Suplente: Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002/SUB-PI/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo