Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação de estações e áreas para demarcação de estacionamento, em vias e logradouros públicos, destinadas à locação de bicicletas, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.
SUP-PI – GABINETE DA SUBPREFEITA
PORTARIA Nº 016/PR-PI/GABINETE/2018
Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação de estações e áreas para demarcação de estacionamento, em vias e logradouros públicos, destinadas à locação de bicicletas, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.
A Subprefeita de Pinheiros, JULIANA NATRIELLI MEDEIROS RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Prefeituras Regionais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.889 de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias de logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, que regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, para exploração do serviço de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos, em especial o §4º, do artigo 5º da referida Resolução;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo recebe bem novos modais e há necessidade de atender a demanda do uso de bicicletas como meio de transporte na cidade, especialmente em Pinheiros, que conta com aproximadamente 40 km de ciclovias;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a gestão de processos mais transparente e eficiente, por meio da padronização dos fluxos e procedimentos adotados pelas Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura Pinheiros, com o objetivo de dar celeridade e tornar a gestão mais eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das atividades da Prefeitura Regional de Pinheiros, para o fortalecimento da integridade das instituições públicas municipais, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o procedimento administrativo interno das solicitações para compartilhamento de bicicletas, com ou sem estação física, em vias e logradouros públicos, feitas pelas OTTCs, conforme Decreto Municipal nº 57.889/17, Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017 de CMUV, e Instrução Normativa nº 2 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;
Art. 2º. As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes no Decreto Municipal nº 57.889/17, na Resolução nº 17 de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário, e seus anexos, na Instrução Normativa nº 2 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, bem como às regras da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental – CONPRESP, bem como da Lei Cidade Limpa.
Art. 3º. Só poderão requisitar a instalação das estações de bicicletas, as operadoras devidamente cadastradas no Comitê Municipal do Uso do Viário – CMUV, como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC.
Art. 4º. Com relação ao fluxo interno dos processos que tramitarão via SEI – Sistema Eletrônico de Informações - para as Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura de Pinheiros, fica estabelecido que:
a) A entrada dos processos se dará pela Praça de Atendimento, através de protocolo, gerando uma guia DAMSP, referente ao pagamento de custas processuais devidas, a qual deverá ser devidamente quitada;
b) A praça de atendimento realizará a verificação prévia da documentação apresentada pelo requerente, prevista no artigo 3º da Instrução Normativa nº 2 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, com especial atenção para a existência de autorização da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET;
c) Caso não seja apresentada a autorização da CET, cabe à praça de atendimento orientar o requerente a juntar este documento, sob pena de o pedido ser indeferido de plano. Contudo, feito tal alerta, se o requerente insistir no protocolo, o mesmo será feito, seguindo-se o procedimento abaixo descrito:
c.1) O processo será encaminhado à CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) / SUSL (Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento), que efetuará a verificação detalhada da existência dos documentos obrigatórios, previstos no artigo 3º da Instrução Normativa nº 2 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, quais sejam, “verbis”:
“Art. 3º. Para fins de instrução do pedido de TPU, dependendo das características do sistema de compartilhamento de bicicletas a ser instalado na via ou logradouro público, deverão ser apresentados:
I. Requerimento padrão, assinado pelo representante legal da OTTC, conforme anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
a) Nome da Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - OTTC (razão social e nome fantasia);
b) Endereço completo do local onde se pretende instalar o sistema de compartilhamento de bicicleta;
c) Indicação do tipo de compartilhamento, conforme Art. 1º desta Instrução Normativa;
d) Número de bicicletas a serem disponibilizadas para a prestação do serviço, indicadas no Plano de Implantação de Serviço de Compartilhamento de Bicicletas apresentado a CMVU, quando do seu credenciamento;
e) Número de bicicletas que serão retiradas e/ou devolvidas no local objeto da solicitação;
f) Área ocupada para a instalação;
g) Número da correspondente licença de funcionamento da OTTC, e data da sua publicação;
h) Indicação da data do deferimento e respectiva publicação do credenciamento da OTTC, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
II. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III. Cópia da ficha de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;
IV. Declaração de que atende integralmente as disposições constantes no Decreto nº 57.889/17 e Resolução SMT/CMUV nº 17/17, conforme anexo 2 desta Instrução Normativa;
V. Autorização para Implantação de Estações de Bicicletas Compartilhadas em Via Pública, expedida pela CET.
Parágrafo único. A declaração prevista no Inc. IV deverá ser subscrita também por profissional habilitado e acompanhada de cópias da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SP, e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou cópias da carteira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP e respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.”
c.2) O requerente deverá juntar, ainda, instrumento de procuração e ato constitutivo, a fim de comprovar a existência de poderes de representação;
c.3) tendo em vista que se trata de pedido auto declaratório, constatada a existência de todos os documentos válidos, a CPDU/SUSL emitirá parecer favorável ao pedido;
c.4) Caso haja dúvida em razão da localização dos pontos de compartilhamento de bicicletas, a CPDU/SUSL encaminhará o processo à Coordenação de CPO (Coordenação de Projetos e Obras), para que estas sejam sanadas;
c.5) Excepcionalmente, de acordo com o entendimento da CPDU/SUSL e/ou CPO, poderá ser encaminhado “Comunique-se” à requerente, para que retifique erro material eventualmente existente ou para que anexe documentos faltantes.
c.6) Após, o processo será remetido à Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento – SUSL, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 02 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, que analisará a solicitação e emitirá parecer acerca do deferimento ou indeferimento do pedido;
c.7) Posteriormente, o processo será encaminhado a Subprefeita para despacho decisório de deferimento ou indeferimento do pedido.
c.8) caso o pedido seja deferido, o processo será novamente encaminhado à CPDU/SUSL para emissão da guia referente ao preço público devido, na periodicidade prevista em lei.
ATO DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 5º. Os processos que já estão em curso na Subprefeitura de Pinheiros serão encaminhados à CPDU/SUSL para a verificação de atendimento à documentação prevista no artigo 3º da Instrução Normativa nº 02 de 15 de agosto de 2018, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR, conforme dispõe o art. 4º, c.1) e c.2), desta Portaria.
Art. 6º. Na sequência, será observado o trâmite previsto no artigo 4º, itens c.3), c.4), c.5), c.6), c.7) e c.8), desta Portaria.
Art. 7º. Em caso de dúvida, por conta da localização dos pontos de compartilhamento de bicicletas, a CPDU/SUSL encaminhará o processo à Coordenação de CPO, para que sejam sanadas as dúvidas eventualmente existentes.
Art. 8º. Excepcionalmente, de acordo com o entendimento da CPDU/SUSL e/ou CPO, poderá ser encaminhado “Comunique-se” à requerente, para que retifique erro material eventualmente existente ou para que anexe documentos faltantes.
Art. 9º. Em casos excepcionais, o departamento jurídico poderá ser acionado para sanar quaisquer dúvidas eventualmente existentes no que se refere à documentação apresentada.
Art. 10º. Tendo em vista o direito à informação, constitucionalmente garantido, o requerente poderá solicitar senha eletrônica para acompanhamento dos processos através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações -, por meio do site https://processoeletronico.prefeitura.sp.gov.br/como-acessar-o-sei/
Parágrafo Único. Caso o requerente efetue o cadastro de senha eletrônica para acompanhamento do processo através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, fica estabelecido que este aceita, expressamente, receber quaisquer informações acerca da tramitação do processo, inclusive “Comunique-se”, através do e-mail devidamente cadastrado.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo