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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 152 de 13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera e dá outras providências.

PORTARIA nº 152/SUB-PR/GAB/2025

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera e dá outras providências.

 

Luciana Torralles Ferreira, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais,  garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE

 

Artigo 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal;

Artigo 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Marcelo dos Santos Simões– RF 928.1329-8 - Coordenador do Grupo de Trabalho Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG) Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD,

Gabriela Reis dos Santos – RF 931.118-1 Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG),

Katia Ferreira Lima – RF 793.252-9  Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG),

Milena Ferraz da Silva– RF 930.709-5 Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG) e

Valdir José Ribeiro Júnior– RF 938.844-3 Cargo: Fiscal de Posturas

Artigo 3º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo