Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera e dá outras providências.
PORTARIA nº 152/SUB-PR/GAB/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera e dá outras providências.
Luciana Torralles Ferreira, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE
Artigo 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Perus/Anhanguera, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal;
Artigo 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Marcelo dos Santos Simões– RF 928.1329-8 - Coordenador do Grupo de Trabalho Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG) Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD,
Gabriela Reis dos Santos – RF 931.118-1 Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG),
Katia Ferreira Lima – RF 793.252-9 Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG),
Milena Ferraz da Silva– RF 930.709-5 Cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG) e
Valdir José Ribeiro Júnior– RF 938.844-3 Cargo: Fiscal de Posturas
Artigo 3º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA
SUBPREFEITA
SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo