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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 2 de 16 de Janeiro de 2024

Autoriza o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura de Parelheiros, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo da Subprefeitura de Parelheiros.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS /SUB-PA Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

 

Autoriza o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura de Parelheiros, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo da Subprefeitura de Parelheiros.


 

O Senhor Marco Antônio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 13.399 de 01 de gosto de 2002 e Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art 178 da Lei 8989/1979;

 

CONSIDERANDO as elevadas temperaturas que assolam a Cidade de São Paulo nesta época do ano;

 

CONSIDERANDO a preocupação em zelar pela saúde e bem estar dos servidores públicos, visando minimizar o desconforto causado aos trabalhadores nos dias de calor intenso durante o período considerado de altas temperaturas.

 

RESOLVE:

 

I — Autorizar o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura de Parelheiros, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo desta Subprefeitura;

Parágrafo único: excetua-se tal autorização àqueles que fazem uso de uniforme e aqueles que exerçam função específica de segurança do trabalho;

 

II – Para fins de cumprimento desta portaria os trajes devem ser apropriados, observando o decoro, o zelo, a tradição e a conduta ética exigidos em ambiente de trabalho, considerando que a noção de conveniência deve se pautar pelo bom senso e pela razoabilidade;

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo