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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 13 de 10 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo  e, dá outras providências.

Portaria n° 013/SUB-EM/GAB/2023, de 10 de abril de 2023.

Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo  e, dá outras providências.

JOEL BOMFIM DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura da Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 7º, caput, e incisos I, II e III;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o art. 2º, inciso III, que confere à autoridade máxima dos órgãos e entidades a competência para designação de agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis à matéria:

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIROS(AS)  – designados(as) na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

1- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4

2- Keli Candido Oliveira - RF: 726.815.7

II – EQUIPE DE APOIO- designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

1- Maria Pereira Guimarães – RF: 628.871.5 

2- Simone Gonçalves de Barros Oliveira - RF: 646.920.5

3- Patricia Akemi Migita - RF: 783.040.8

4- Jorge Ribeiro da Cruz – RF: 736.712.1

5 - Antonio Carlos Heleno de Oliveira, RF 897.149.8

§1º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

§ 2º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

§ 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que deverão formalizar a solicitação à autoridade competente que indicará os servidores para prestar o devido suporte.

§ 4º. Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros quando envolver bens ou serviços especiais, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOEL BOMFIM DA SILVA, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo