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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 11 de 30 de Abril de 2020

Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

PORTARIA N.º 011-SUB-AF/ GAB/ 2020

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO: a Lei 13.999/2002 que dentre outras providências, dispões sobre a criação da Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO: o disposto nos Decretos n°. 59.283, de 16 de março de 2020 e, n° 59.291, de 20 de março de 2020, que dentre outros, dispõem sobre as situações de emergência e de calamidade pública nesta Capital;

CONSIDERANDO: o disposto no decreto n° 59.360, de 15 de abril de 2020, que recomenda a toda a população, sempre que possível e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, observadas as orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO: a necessidade de adoção de medidas, a fim de, impedir e/ou reduzir a propagação do Coronavírus;

RESOLVE:

1.Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências desta Subprefeitura.

2.Caberá a Supervisão de Administração a distribuição das respectivas máscaras de proteção facial, em tecido e lavável, aos servidores que estejam desenvolvendo as suas funções de forma presencial.

3.Às empresas contratadas e demais prestadoras de serviços desta Subprefeitura, deverão fornecer máscaras de proteção facial aos seus funcionários que desempenham suas funções de forma presencial.

4.As máscaras de proteção facial confeccionadas conforme orientação do Ministério da Saúde, devem ser substituídas a cada período de 4 (quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas.

5.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo