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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 1 de 27 de Janeiro de 2021

Cria a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

PORTARIA N.º 001-SUB-AF/ GAB/ 2021

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO: a  Lei no 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta acerca da revisão e renegociação de todos os contratos e demais termos, convênios ou outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

I – Criar a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor, composta pelos seguintes servidores abaixo indicados:

Lidiane Goulart dos Santos – RF: 818.039-3

Mariane Simões Pereira – RF: 727.941-8

Thauani H. Ruiz Domingos – RF: 858.591-1

Regina A. Mendes da Silva – RF: 601.396-1

Rita de Cassia Pontalti – RF: 548.708-2

II – A Comissão terá como objetivo reavaliar as condições ajustadas, visando a possibilidade de redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores.

III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Subprefeita e, posterior termo aditivo constantes das alterações.

IV – A qualquer tempo, caso haja necessidade, poderão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contrato para acompanharem as reuniões de renegociação.

V – Não haverá redução nas atribuições rotineiras dos servidores ora designados.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo