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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 8 de 18 de Maio de 2020

Constitui o Grupo de Planejamento - G.P, para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2021, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente.

PORTARIA nº 08/SUB-VP/CAF-SF/2020

CAIO VINÍCIUS DE MOURA LUZ, Subprefeito de Vila Prudente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/02, artigo 9°, inciso XVII.

RESOLVE:

I – CONSTITUIR GRUPO DE PLANEJAMNETO – GP, para elaboração da Proposta Orçamentária para 2021, nos termos do artigo 2° da Portaria n° 85/SF/2020, publicada no DOC de 13/05/2020.

II – O presente Grupo de Planejamento terá como membros os seguintes servidores:

- Caio Vinícius de Moura Luz, RF: 856.927-4, caioluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Igor Pereira Polimeno dos Santos, RF: 880.501-6, ippsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Elisete Aparecida Mesquita, RF: 508.997-2, emesquita@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Sidnéa Aparecida de Souza Melchior Gesteira, RF: 655.614-1 sgesteira@smsub@prefeitura.sp.gov.br

- Adinilson José de Almeida, RF: 858.974-7, adinilsonalmeida@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III – A Coordenação do Grupo de Planejamento – GP, será exercida pelo Sr. Igor Pereira Polimeno dos Santos, RF: 880.501-6, e terá como suplente a Srª Elisete Aparecida Mesquita, RF: 508.997-2.

VI – O responsável pela inserção dos dados no Sistema SOF será a Srª Sidnéa Aparecida de Souza Melchior Gesteira, RF: 655.614-1, e terá como suplente a Srª Marisa Ruiz Martins Ribeiro, RF: 612.022-9.

V – O ordenador da despesa será o Sr. Caio Vinícius de Moura Luz, RF: 880.501-6.

VI – Esta Portaria entrara em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo