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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 21 de 8 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o expediente de trabalho durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 021/SUB-VP/GABINETE/2022

 A Subprefeita Substituta da Subprefeitura Vila Prudente, MARIA NOÉLIA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, dispõe sobre o expediente durante as semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, determinando compensação das horas não trabalhadas durante o recesso, na forma que especifica:

CONSIDERANDO a Portaria 03/2022/SMSUB, publicada em DOC 12/02/2022, pág. 05 e a necessidade de organizar o recesso compensado mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho,

RESOLVE:

1 – O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, de 19 a 23 de dezembro de 2022 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 26 a 30 de dezembro de 2022. O Gabinete desta Subprefeitura e todas as Coordenadorias, deverão manter o horário normal de expediente para atendimento ao público interno e externo.

a) O servidor que sofreu qualquer tipo de punição disciplinar, no exercício de 2022, não poderá participar de nenhuma das turmas do recesso compensado;

b) O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar das turmas de recesso compensado;

c) Os estagiários desta Subprefeitura poderão participar do recesso compensado.

 2 – As Chefias deverão organizar 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nos dois períodos de recesso compensado, e, encaminhar para SUGESP, até 28/11/2022, planilha com a relação dos servidores que irão aderir ao recesso em cada semana, devidamente assinadas pelo Chefe de Gabinete, no caso dos servidores do Gabinete e pelos Coordenadores para os servidores das Coordenadorias.

a) A escala não poderá sofrer alterações em hipótese alguma, pois reflete diretamente na folha de pagamento do servidor.

3 – Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho, em seu horário normal e integral, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas

a) Em decorrência da participação no recesso, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir de 19/10/2022. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;

b) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.

 4 – A não compensação, total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor

a) Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados.

5 – Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades que não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo