Institui Comitê Regional de Arbovirose, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana.
Portaria nº 094/SUB-VM/GAB/23
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nº 13.399/2002 e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana, com a seguinte composição:
I – Representante da Supervisão Técnica de Saúde:
Titular: Dr. Mércio Mitsuo Kuramochi – R.F : 889.171.1/1
Suplente: Dra. Monica Tie Massuda Saito – R.F 721.4421/1
II – Representante da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde:
Titular: Felipe José Freddo – R.F 784.035.7/1
Suplente: Marina de Mello Del Grande – R.F 806.313.3/1
III - Representante da Subprefeitura da Vila Mariana
Titular: Sidney Doring Guerra – R.F 897.044-1
Suplente: Adilson Gregório – R.F 840.596-4
IV – Representante do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:
Titular: Vivian Aparecida Mario - R.G 44.377.566
Suplente: João Batista Mariano, R.G 10.460.579-0
VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Defesa Civil:
Titular: Rinaldo Oliveira da Silva – R.F 589.438-4
Suplente: Valdeci Augusto Martins – R.F 546.791-8
VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Monique Lemos de Lima – RF 822.721-8
Suplente: Lucas Theodoro do Amaral e Silva – R.F 802.721-8
VIII - Representantes da Supervisão de Assistência Social Vila Mariana:
Titular: Rita de Cassia F. da Silva - RF. 854415.8 - E-mail rcfernanda@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Loudes Elizabeth Ress - RF. 646378.9 - E-mail lress@prefeitura.sp.gov.br
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Artº 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo