Altera a composição do Comitê Regional de Arboviroses, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana.
Portaria nº 086/SUB-VM/GAB/25
RAFAEL FRANCISO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;
R E S O L V E:
Art. 1º -Alterar a composição do Comitê Regional de Arboviroses, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura da Vila Mariana, que passa a ter seguinte composição:
I – Representante da Supervisão Técnica de Saúde:
Titular: Dr. Mércio Mitsuo Kuramochi – R.F : 889.171.1/1
Suplente: Maurício Alberto Bellem Soukup – R.F.: 821.744.1/1
II – Representante da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde:
Titular: Cristina Harumi Oshima - R.F 854.389-5/1
Suplente: Felipe José Freddo – R.F.: 784.035.7/1
III - Representante da Subprefeitura da Vila Mariana
Titular: Renato José Ferreira - R.F.: 947.902.3
Suplente: Tabatha Quedas Queiroz – R.F.: 931.553.5
IV – Representante do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:
Titular: Maria Aparecida Mota - R.G.: 11.618.628-8
Suplente: Marly Augusta Feitosa da Silva - R.G.: 16.119.273-7
VI – Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Defesa Civil:
Titular: Rinaldo Oliveira da Silva - RF. 859.438-4
Suplente: Carolina Franzoni Barranco - RF. 796.560-5
VII – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mariluci Lopes Garcia Jakutis – RF 791.701-5
Suplente: Lucas Theodoro do Amaral e Silva – R.F 802.721-8
VIII - Representantes da Supervisão de Assistência Social Vila Mariana:
Titular: Paulo Roberto Demétrio Zahra - RF 927.217.8-1
Suplente: Loudes Elizabeth Ress - RF. 646378.9
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Artº 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo