Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 18/03/2020 |
Data de publicação | 19/03/2020 |
Ementa |
Determina que, pelo período em que durar a situação de emergência constante no Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, e na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, exceto para atendimentos agendados previamente junto à Praça de Atendimento. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 18 |
Origem |
SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM |
Palavras-chave |
COVID - 19 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19 CORONAVÍRUS SUSPENSÃO ATENDIMENTO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES |
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