Determina que, pelo período em que durar a situação de emergência constante no Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, e na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, exceto para atendimentos agendados previamente junto à Praça de Atendimento.
PORTARIA 036/SUB-VM/GAB/2020
FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais e considerando os termos constantes no DECRETO n.º 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
DETERMINA:
Art. 1º - Pelo período em que durar a situação de emergência constante no DECRETO n.º 59.283, de 16 de março de 2020, e na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as unidades da Subprefeitura Vila Mariana, exceto para atendimentos agendados previamente junto à Praça de Atendimento.
Art. 2° - Os Munícipes poderão solicitar atendimento remoto por meio dos telefones e e-mails listados abaixo:
I. Praça de Atendimento - Tel.: 3397-4220
II. Gabinete do Subprefeito
Atendimento Geral - Tel.: 3397-4125
E-mail: gabinetevilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Chefia de Gabinete - Tel.: 3397-4310 ou 3397-4320
Assessoria de Impresa - E-mail: imprensavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Assessoria Jurídica - E-mail: juridicovilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenação de Governo Local - Tel.: 3397-4313
E-mail: cglvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Habitação - Tel.: 3397-4185
Supervisão de Cultura - Tel.: 3397-4319
Supervisão de Esportes e Lazer - Tel.: 3397-4313
III. Coordenadoria de Administração e Finanças
Atendimento Geral - Tel.: 3397-4118
E-mail: cafvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) - Tel.: 3397-4180
Supervisão de Finanças - Tel.: 3397-4133
Supervisão de Administração e Suprimentos - Tel.:3397-4117
IV. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU
Atendimento Geral - Tel.: 3397-4192
Assistência Administrativa - Tel.: 33976-4192
E-mail: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Unidade de Cadastro (às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 17:00) - Tel.: 3397 4194
E-mail:cadvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Unidade de Aprovação - Tel.: 3397 4187
E-mail: cpduaprovilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Unidade de Fiscalização - Tel.:3397 4189
V. Coordenadoria de Projetos e Obras
Atendimento Geral - Tel.: 3397-4220
Email: cpovilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Supervisão Técnica de Limpeza Pública - Tel.: 3397-3219
Supervisão Técnica de Projetos e Obras - Tel.: 3397-4224
E-mail: stpovilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Concessionárias - E-mail: subvmconcessionarias@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Parágrafo Único - Os e-mails enviados à CPDU deverão conter os números de processo e de SQL, caso sejam de conhecimento do contribuinte, referentes ao assunto tratado.
Art. 3º - Processos eletrônicos do Sistema SEI serão abertos mediante solicitação pelo e-mail gjardim@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo Único: Os e-mails deverão ser encaminhados com cópia dos documentos pessoais do solicitante e todos os documentos relacionados ao processo a ser aberto, digitalizados.
Art. 4º - Enquanto durar a situação de emergência, está suspensa a entrega de documentos físicos.
Art. 5º - Enquanto durar a situação de emergência, estão suspensos todos os eventos em áreas públicas, incluindo reuniões de Conselhos e audiências públicas, bem como as Feiras de Artes, Artesanato e Cultura.
Art. 6º - As atividades de fiscalizalização e vistoria emergenciais, relativas aos riscos estruturais de imóveis e outros riscos à vida humana são consideradas serviços essenciais e não serão interrompidos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Subprefeito da Vila Mariana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo