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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 3 de 20 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias 25/01/2022, 22/04/2022 e 14/11/2022, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 003/SUB-VM/GABINETE/2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias 25/01/2022, 22/04/2022 e 14/11/2022, na forma que especifica.

O Subprefeito de Vila Mariana, Luis Felipe Miyabara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no § 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, DOC de 15 de janeiro/2022,

RESOLVE:

Artigo 1º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 25/01/2022, estabelecida no referido Decreto, deverá ocorrer de 26/01/2022 a 04/02/2022, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

Artigo 2º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 22/04/2022, estabelecida no referido Decreto, deverá ocorrer de 07/02/2022 a 16/02/2022, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

Artigo 3º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 14/11/2022, estabelecida no referido Decreto, deverá ocorrer de 01/09/2022 a 13/09/2022, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

Artigo 4º - A não compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Artigo 5º - Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo